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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · Recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto no art · 557, § 1º, do cpc · 11.419/2006

Julgado em 02/08/2011 · EDcl no AgRg no RMS 26.466 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. LEI N. 11.419/2006. PRECEDENTES DO STJ. Embargos de declaração não …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. LEI N. 11.419/2006. PRECEDENTES DO STJ. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800494650, publicação em 22/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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