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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria · Condição de segurado especial · Prova, reexame

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no AREsp 842.683 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à não demonstração da condição de segurado especial do autor. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à não demonstração da condição de segurado especial do autor.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600212320, publicação em 10/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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