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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido para juntada das notas taquigráficas · Embargos acolhidos para disponibilizar ao embargante as notas taquigráficas

Julgado em 10/03/2016 · EDcl no HC 307.152 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos a fim de disponibilizar ao embargante todos os debates orais ocorridos em plenário.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, é possível a utilização de embargos de declaração para pleitear a integração do acórdão com as notas taquigráficas da sessão de julgamento, ex vi dos arts. 100 e 103 do RISTJ. 2. Embargos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, é possível a utilização de embargos de declaração para pleitear a integração do acórdão com as notas taquigráficas da sessão de julgamento, ex vi dos arts. 100 e 103 do RISTJ.

2. Embargos acolhidos a fim de disponibilizar ao embargante todos os debates orais ocorridos em plenário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402697163, publicação em 15/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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