HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial …
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e de outros a eles equiparados.
2. Considerando a primariedade do recorrido, a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais (tanto que a sua pena-base ficou estabelecida no mínimo legal), a reprimenda igual a 8 anos de reclusão e o modus operandi normal para a espécie de delito, impõe-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.