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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Estupro · Regime · Hediondez · Fundamentação concreta

Julgado em 03/03/2016 · HC 346.121 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial …

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n.

11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e de outros a eles equiparados.

2. Considerando a primariedade do recorrido, a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais (tanto que a sua pena-base ficou estabelecida no mínimo legal), a reprimenda igual a 8 anos de reclusão e o modus operandi normal para a espécie de delito, impõe-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal.

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503231556, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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