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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impropriedade da via eleita · Dosimetria da pena · Fundamentação idônea · Impropriedade do writ

Julgado em 10/03/2016 · HC 225.459 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. 1. A jurisprudência desta Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do STF, não admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que …

HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE.

1. A jurisprudência desta Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do STF, não admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.

2. A revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus, apenas se admite em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, dispensadas quaisquer incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios 3. Diante das considerações tecidas pelo magistrado, não se verifica a ausência de fundamentação alegada pelo impetrante, nem se pode concluir ser sua motivação confundível com a própria tipificação do crime de homicídio qualificado.

4. A verificação dos fundamentos utilizados na sentença condenatória para a individualização da pena demandaria minuciosa incursão fático-probatória, o que é vedado na via estreita do writ.

5. A superveniência do trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação criminal, em virtude da ausência de interposição do recurso especial cabível, reforça a impossibilidade de conhecimento do presente habeas corpus.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102768646, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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