TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Condenação · Penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e multa, substituída a pena corporal · Absolvição ou desclassificação

Julgado em 10/03/2016 · HC 316.408 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENAS DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DE …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENAS DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DE REGIME MAIS BRANDO. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA E CONFIRMADOS PELO TRIBUNAL REVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei

11.343/2006 demandariam o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. - Inexiste interesse recursal quando os pedidos de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, de fixação de regime mais brando e de aplicação do art. 44 do Código Penal já foram devidamente atendidos pelas instâncias ordinárias. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500319229, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual