HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENAS DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DE REGIME MAIS BRANDO. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA E CONFIRMADOS PELO TRIBUNAL REVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei
11.343/2006 demandariam o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. - Inexiste interesse recursal quando os pedidos de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, de fixação de regime mais brando e de aplicação do art. 44 do Código Penal já foram devidamente atendidos pelas instâncias ordinárias. - Habeas corpus não conhecido.