EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º (SEGUNDA PARTE). PREVISÃO DE PENA RECLUSIVA DE 20 A 30 ANOS. APLICAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DO PRECEITO SECUNDÁRIO RELATIVO À PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, QUE COMINA PENA RECLUSIVA DE 7 A 15 ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PENA REDIMENSIONADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do habeas corpus, concedendo, porém, a ordem de ofício para reduzir a pena reclusiva a 21 anos e 6 meses de reclusão.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º (SEGUNDA PARTE). PREVISÃO DE PENA RECLUSIVA DE 20 A 30 ANOS. APLICAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DO PRECEITO SECUNDÁRIO RELATIVO À PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, QUE COMINA PENA RECLUSIVA DE 7 A 15 ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PENA REDIMENSIONADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material no que diz respeito ao preceito secundário aplicável à espécie - art. 157, § 3º, segunda parte, do CP, que comina penas reclusivas de 20 a 30 anos e multa e não penas de 7 a 15 anos de reclusão e multa - prevista para a primeira parte do mesmo § 3º - equivocamente utilizada como parâmetro para o redimensionamento das penas no acórdão embargado.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do habeas corpus, concedendo, porém, a ordem de ofício para reduzir a pena reclusiva a 21 anos e 6 meses de reclusão.