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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegada violação ao art · 295, v, do cpc · Razões de recurso que não impugnam, especificamente, a decisão agravada · Serviço público

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no REsp 1.309.270 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 295, V, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SERVIÇO PÚBLICO. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 295, V, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SERVIÇO PÚBLICO. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 295, V, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SERVIÇO PÚBLICO. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.

II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

III. Aplicando hipóteses semelhantes, o STJ tem decidido que, "em demandas que visam reparos decorrentes da deficiência de esgoto sanitário, o direito pleiteado pode ser considerado individual homogêneo, em razão da divisibilidade dos benefícios e da possibilidade de se determinar as pessoas beneficiadas, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa da pessoa prejudicada para a propositura da ação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1346198/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 14/08/2014; AgRg no AREsp 401.510/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 05/12/2013" (STJ, AgRg no REsp 1.490.833/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015). Nesse sentido: STJ, REsp

1.504.787/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2016.

IV. Agravo Regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200286329, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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