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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão a quo · Fundamento constitucional · Recurso extraordinário · Não interposição

Julgado em 01/03/2016 · AgRg no AREsp 697.934 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA. O recurso especial não deve ser conhecido se ataca v. acórdão assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não manifesta recurso extraordinário (Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA. O recurso especial não deve ser conhecido se ataca v. acórdão assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500990738, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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