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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anulação de multa de trânsito · Competência · Juizado especial da fazenda pública · Alegação de negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no AREsp 764.550 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA LOCAL. NORMA INFRALEGAL. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA LOCAL. …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA LOCAL. NORMA INFRALEGAL. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, 474 e 535, I e II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

II. No caso, a parte agravante não impugnou, no Recurso Especial, a fundamentação do acórdão recorrido no sentido de que, ainda que não fosse o caso de competência absoluta, deveria ser reconhecida a conexão da presente demanda com outra, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, fundamento apto a manter o decisum combatido. Incidência da Súmula 283/STF.

III. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao fixar a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento da ação, decidiu a causa exclusivamente com base na interpretação dada a Resoluções do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça local, que estabelecem a competência dos diversos Juízos da Comarca de Porto Alegre/RS. Ocorre que, além de serem normas de direito local, a atrair a incidência da Súmula 280/STF, "o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal" (STJ, AgRg no AREsp

10.587/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/06/2014).

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502069126, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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