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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · Falta grave · Perda dias remidos · Decisão vergastada pelos próprios fundamentos

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no HC 317.869 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PERDA DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A jurisprudência deste Tribunal entende que "o cometimento de falta grave durante a execução da pena traz como consequência a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada" (AgRg no HC n. 247.606/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/4/2013, grifei). Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PERDA DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PERDA DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência deste Tribunal entende que "o cometimento de falta grave durante a execução da pena traz como consequência a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada" (AgRg no HC n. 247.606/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/4/2013, grifei). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500453351, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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