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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Dosimetria · Pena-base · Circunstâncias

Julgado em 08/03/2016 · HC 343.779 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA PENA. MANUTENÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA PENA. MANUTENÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA PENA. MANUTENÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.

2. A relação de amizade com a família, permitindo melhor acesso à ofendida (e revelando abuso de confiança), configura justificativa suficiente para a majoração da pena por análise negativa das circunstâncias do crime.

3. Por expressa previsão legal (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal), o regime inicial deve ser o fechado, dada a fixação da pena no quantum de 9 anos de reclusão.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503056826, publicação em 15/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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