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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de extensão de extradição · Documentos necessários · Decreto preventivo · Não obrigatoriedade

Julgado em 08/03/2016 · RHC 59.666 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EXTRADIÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DECRETO PREVENTIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ART. 312 DO CPP. FATO NOVO. SUPERVENIÊNCIA DE EXTRADIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. DOCUMENTAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARA RELAXAR A PRISÃO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido para relaxar a prisão do recorrente.

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Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EXTRADIÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DECRETO PREVENTIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ART. 312 DO CPP. FATO NOVO. SUPERVENIÊNCIA DE EXTRADIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. DOCUMENTAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARA RELAXAR A PRISÃO. 1. Decreto preventivo não é documento necessário para …

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EXTRADIÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DECRETO PREVENTIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ART. 312 DO CPP. FATO NOVO. SUPERVENIÊNCIA DE EXTRADIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. DOCUMENTAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARA RELAXAR A PRISÃO.

1. Decreto preventivo não é documento necessário para instruir o pedido de extensão de extradição, conforme se depreende do art. 18, item 4, do Acordo de Extradição entre Estados Partes do Mercosul (Decreto n. 4.975/2004).

2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, pois ressaltou o alto risco de o recorrente evadir-se, bem como a necessidade do decreto preventivo para viabilizar a extensão da extradição.

3. A superveniência de extradição para o território nacional e cumprimento de pena por outro processo alteram o contexto fático, de modo a suprimir, no caso, o periculum libertatis, consistente no risco de evasão.

4. Em que pese a complexidade do feito, a prisão preventiva foi decretada em 28/11/2013 e, desde então, a ação penal não teve andamento, pois aguarda o trâmite do procedimento de extensão de extradição, cuja mora configura excesso de prazo.

5. Não pode ser utilizado como prova documento em língua estrangeira desacompanhado de tradução juramentada.

6. Recurso ordinário provido para relaxar a prisão do recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501151779, publicação em 15/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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