TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Recurso em habeas corpus

Julgado em 10/03/2016 · RHC 39.822 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RE 593.727/MG. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, em 18/5/2015, ficou assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, que o Ministério Público pode promover, por autoridade própria e por …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RE 593.727/MG. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, em 18/5/2015, ficou assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, que o Ministério Público pode promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações criminais, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos. Consignou-se, ademais, que o poder investigatório do órgão seria extraído da Constituição, com base em cláusula que outorgaria o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial. Dessa forma, não há se falar em constrangimento ilegal.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302475850, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual