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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Serviço militar prestado em zona de guerra · Não caracterização

Julgado em 08/03/2016 · AgRg no AREsp 828.367 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à comprovação da condição de ex-combate, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 2. …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à comprovação da condição de ex-combate, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503159702, publicação em 14/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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