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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca e processual penal · Artigo 244-b do eca · Corrupção de menores · Materialidade

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no REsp 1.529.710 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ECA E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ECA E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 244-B DO ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. TERMO DE DECLARAÇÕES. INSUFICIÊNCIA. 1 A jurisprudência do STJ evoluiu o entendimento consolidado pelo teor do enunciado sumular 74/STJ, passando a entender como documento hábil para fins de reconhecimento da …

ECA E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 244-B DO ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. TERMO DE DECLARAÇÕES. INSUFICIÊNCIA. 1 A jurisprudência do STJ evoluiu o entendimento consolidado pelo teor do enunciado sumular 74/STJ, passando a entender como documento hábil para fins de reconhecimento da materialidade do crime de corrupção de menores qualquer um que tenha fé pública, desde que não seja precário, sendo inexigível apenas a certidão de nascimento.

2. A confissão espontânea em juízo, o registro de ocorrência ou o termo de declarações baseados em informações colhidas, exclusivamente, por depoimentos, ainda que atestados por policiais que participam do procedimento, não são hábeis para comprovar a menoridade, haja vista a sua precariedade e ausência de lastro documental idôneo.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501013580, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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