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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intervenção do estado na propriedade · Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária · Acolhimento da pretensão · Trânsito em julgado

Julgado em 08/03/2016 · AgRg no REsp 1.560.332 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TÍTULOS COMPLEMENTARES. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TÍTULOS COMPLEMENTARES. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não cumpre o requisito do …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TÍTULOS COMPLEMENTARES. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502472044, publicação em 22/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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