PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO POSTERIOR À PENHORA. LIBERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO POSTERIOR À PENHORA. LIBERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Constou do acórdão recorrido que "embora jurisprudência do STJ tenha se posicionado pela impossibilidade de desconstituição da garantia em execução fiscal quando a adesão ao parcelamento for posterior à constrição (REsp 1.229.028-PR, 2a Turma), impõe-se excluir desse entendimento a garantia resultante de bloqueio de ativos financeiros. Esses valores são fundamentais para a continuidade da atividade econômica da empresa executada e, por conseguinte, para o adimplemento do acordo efetivado".
3. Ocorre que tal fundamento - necessidade de desbloqueio dos ativos financeiros por serem fundamentais à continuidade da atividade da empresa e ao adimplemento do parcelamento - não foi impugnado de modo adequado nas razões de recurso especial.
4. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
5. Agravo regimental não provido.