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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao art · 535 do cpc · Depósito judicial · Lei nº 9.703/98

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no REsp 1.577.542 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 9.703/98. TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEITEADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE NÃO LHE PERTENCEM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 9.703/98. TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEITEADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE NÃO LHE PERTENCEM. 1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 9.703/98. TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEITEADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. VALORES QUE NÃO LHE PERTENCEM.

1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

2. Na hipótese em que a decisão judicial é desfavorável ao contribuinte, ocorre a transformação dos valores depositados em pagamento definitivo, exonerando, assim, o devedor, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo ou contribuição, inclusive seus acessórios, conforme o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.703/98, como ocorreu no caso dos autos. Em casos que tais, não há necessidade de correção monetária dos valores depositados em juízo junto à Caixa Econômica Federal que são repassados diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional e desde logo já estão disponível para uso do Fisco.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600077915, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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