PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de serviço. Para tanto, conforme delimitado no Tribunal a quo, objetiva o reconhecimento de trabalho no campo de 5/1/1968 a 30/5/1976, que acrescido ao tempo já averbado perante o INSS, completaria o tempo de serviço necessário à obtenção do benefício.
2. Ainda, conforme consignado pelo Tribunal a quo, a sentença lhe reconheceu a atividade campesina de 1º/1/1976 a 30/5/1976, bem como, a atividade especial de 2/4/1979 a 12/7/1980, 22/7/1980 a 21/2/1986, 22/9/1986 a 1º/8/1989 e de 7/8/1989 a 13/1/1998, tendo sido denegada a aposentadoria, considerando-se que não perfez o tempo necessário. .
3. O Tribunal a quo acrescentou que o requerente, ora agravante, até a Emenda 20/1998, contava com 29 anos, 08 meses e 20 dias de trabalho. Destarte, verificar se estão presentes todos os requisitos para concessão do benefício aposentadoria por tempo de serviço, a partir do contorno fático-probatório delimitado pelo Tribunal de origem, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.