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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários · Compensação · Valor fixado nos embargos à execução com valor arbitrado na execução de sentença · Parte beneficiada pela gratuidade da justiça

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no REsp 1.574.257 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Neste contexto, é "entendimento consolidado nesta Corte Superior o de que a verba honorária fixada na Execução de Sentença pode ser compensada com aquela resultante da procedência dos Embargos do Devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita" (AgRg no AREsp 624.557/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar …

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.

1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar verba honorária pelo acolhimento parcial dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, bem como os fixa com relação à própria execução, promovendo de imediato a sua compensação.

2. Neste contexto, é "entendimento consolidado nesta Corte Superior o de que a verba honorária fixada na Execução de Sentença pode ser compensada com aquela resultante da procedência dos Embargos do Devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita" (AgRg no AREsp 624.557/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503148275, publicação em 22/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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