TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Descumprimento · Multa

Julgado em 01/03/2016 · AgRg no AREsp 102.301 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. REEXAME DE PROVAS E DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. REEXAME DE PROVAS E DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Considerando a fundamentação adotada na origem, alterar o entendimento do Tribunal a quo, para acolher as alegações da agravante, no sentido de que fora demonstrado o descumprimento de cláusulas do …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. REEXAME DE PROVAS E DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Considerando a fundamentação adotada na origem, alterar o entendimento do Tribunal a quo, para acolher as alegações da agravante, no sentido de que fora demonstrado o descumprimento de cláusulas do contrato firmado entre as partes, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do referido contrato, procedimento vedado, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102412034, publicação em 14/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual