TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impossibilidade de exame da tese · Honorários advocatícios · Caixa econômica federal · Aplicação da regra do art

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no REsp 1.504.840 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. A tese de descabimento da condenação em honorários advocatícios não merece conhecimento, pois constitui inovação recursal. A Fazenda Nacional não interpôs recurso especial, que era o momento próprio …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES.

1. A tese de descabimento da condenação em honorários advocatícios não merece conhecimento, pois constitui inovação recursal. A Fazenda Nacional não interpôs recurso especial, que era o momento próprio para a discussão desse tema.

2. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a CEF, por se tratar de empresa pública, não faz jus à prerrogativa do § 4º do art. 20 do CPC, devendo a verba advocatícia ser fixada entre os montantes de 10 e 20% sobre o valor da condenação.

3. Descabido, ademais, falar-se em desproporcionalidade da condenação, porquanto o montante foi estabelecido no mínimo legal.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403261162, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual