HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEMI-IMPUTÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a …
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEMI-IMPUTÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não justifica a imposição do regime inicial fechado. Dessa forma, verificadas a primariedade do paciente, a aplicação da redutora em patamar máximo, bem como a fixação da pena definitiva no patamar de 6 meses e 20 dias de reclusão, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. - O acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos constituem elementos indicativos de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito no caso concreto. - Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar ao paciente o regime inicial aberto.