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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas · Semi-imputável · Pena inferior a 4 anos · Aplicação da minorante no patamar máximo

Julgado em 10/03/2016 · HC 336.083 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEMI-IMPUTÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEMI-IMPUTÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não justifica a imposição do regime inicial fechado. Dessa forma, verificadas a primariedade do paciente, a aplicação da redutora em patamar máximo, bem como a fixação da pena definitiva no patamar de 6 meses e 20 dias de reclusão, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. - O acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos constituem elementos indicativos de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito no caso concreto. - Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar ao paciente o regime inicial aberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502326068, publicação em 22/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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