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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil de autarquia estadual · Alegada ofensa ao art · 535 do cpc · Legitimidade passiva e redução do valor da indenização

Julgado em 08/03/2016 · AgRg no AREsp 676.863 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

II. Segundo consta do acórdão recorrido, "quanto à alegação de sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que não lhe coubera a responsabilidade de manter no banco de dados o cadastro de veículo furtado, não merece prosperar. Ademais, o referido órgão foi quem recusou o licenciamento e manteve em seu banco de dados o cadastro de veículo furtado, mesmo após os ofícios enviados solicitando a sua regularização". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.

III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.

IV. Na hipótese, o Tribunal de origem, em vista das circunstâncias fáticas do caso, fixou os danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.

V. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500550972, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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