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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anulação de sindicância · Ato ilegal revisto pelo poder judiciário · Matéria fático-probatória

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no AREsp 833.369 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ATO ILEGAL REVISTO PELO PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

A modificação do acórdão recorrido quanto à ilegalidade do processo administrativo demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, circunstância inadmissível na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ATO ILEGAL REVISTO PELO PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na origem, com base no acervo fático probatório dos autos, tanto a sentença quanto a decisão do Tribunal de origem concluíram que a sindicância seria inválida, porquanto não foi oportunizado ao recorrido o exercício da ampla defesa, bem como que o pedido de …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ATO ILEGAL REVISTO PELO PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Na origem, com base no acervo fático probatório dos autos, tanto a sentença quanto a decisão do Tribunal de origem concluíram que a sindicância seria inválida, porquanto não foi oportunizado ao recorrido o exercício da ampla defesa, bem como que o pedido de declaração de estabilidade no serviço militar encontrava-se prejudicado e que seria cabível danos morais.

2. A modificação do acórdão recorrido quanto à ilegalidade do processo administrativo demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, circunstância inadmissível na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503230077, publicação em 22/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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