PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
No caso, não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto o trâmite da ação aparenta ocorrer de forma regular, devendo-se considerar, ademais, que os adiamentos ocorreram em benefício da própria defesa, por não terem sido ouvidas as testemunhas indicadas, bem como pela ausência justificada do defensor público. Recurso ordinário desprovido, com expedição de recomendação.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - No caso, não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto o trâmite da ação aparenta ocorrer de forma regular, devendo-se considerar, ademais, que os adiamentos ocorreram em benefício da própria defesa, por não terem sido ouvidas as testemunhas indicadas, bem como pela ausência justificada do defensor público. Recurso ordinário desprovido, com expedição de recomendação.