TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Excesso de prazo na instrução processual não configurado · Aditamento da denúncia · Necessidade de oitiva de testemunhas de defesa

Julgado em 03/03/2016 · RHC 64.978 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

No caso, não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto o trâmite da ação aparenta ocorrer de forma regular, devendo-se considerar, ademais, que os adiamentos ocorreram em benefício da própria defesa, por não terem sido ouvidas as testemunhas indicadas, bem como pela ausência justificada do defensor público. Recurso ordinário desprovido, com expedição de recomendação.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - No caso, não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto o trâmite da ação aparenta ocorrer de forma regular, devendo-se considerar, ademais, que os adiamentos ocorreram em benefício da própria defesa, por não terem sido ouvidas as testemunhas indicadas, bem como pela ausência justificada do defensor público. Recurso ordinário desprovido, com expedição de recomendação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502678200, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual