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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadequação · Tráfico internacional de drogas · Causa de diminuição de pena do art · 33, § 4º, da lei n

Julgado em 15/03/2016 · HC 344.265 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE MULA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE MULA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE MULA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Não é ilegal a redução da pena no patamar de 1/6, quando considerado pelo Tribunal de Justiça a função de mula desempenhada pelo paciente, pois a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o agente que transporta droga nessa condição não poderia sequer ser beneficiado com a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, cuja incidência está reservada apenas ao traficante de pequeno porte, o que não é o caso daqueles inseridos na cadeia de tráfico transnacional de substâncias entorpecentes. Precedentes.

3. Mantida a pena imposta ao paciente (4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão), o pedido de alteração do regime semiaberto fica prejudicado.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503092531, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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