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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pena de perdimento de veículo automotor · Proprietário com duplo domicílio · Não comprovação

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no REsp 1.545.697 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIETÁRIO COM DUPLO DOMICÍLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIETÁRIO COM DUPLO DOMICÍLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica a pena de perdimento ao veículo automotor estrangeiro que trafega em território nacional, na hipótese de duplo domicílio do proprietário, em se tratando de país signatário do …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIETÁRIO COM DUPLO DOMICÍLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica a pena de perdimento ao veículo automotor estrangeiro que trafega em território nacional, na hipótese de duplo domicílio do proprietário, em se tratando de país signatário do MERCOSUL.

2. Contudo, o Tribunal de origem concluiu, com fundamento fático-probatório dos autos, que não se trata de internação de veículo em caráter precário, mas definitivo, e que o real proprietário reside apenas no Brasil, não ficando comprovada a residência permanente em outro país do MERCOSUL, o que torna irregular a situação do veículo, sujeitando-o à pena de perdimento que foi aplicada.

3. Nesse contexto, revisar o juízo de valor na instância extraordinária, por seu turno, demanda o revolvimento dos aspectos fáticos da causa, o que atrai o óbice constante da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501850360, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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