PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Apesar de ter o recorrente interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial. Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, os arts. 143 da Lei 8.212/90 e 186, 187 e 927 do Código Civil, mas tão somente pautou suas razões de decidir na afirmação de que a …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, os arts. 143 da Lei 8.212/90 e 186, 187 e 927 do Código Civil, mas tão somente pautou suas razões de decidir na afirmação de que a União agiu dentro dos limites do poder discricionário. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao apreciar a controvérsia acerca dos requisitos para a condenação em pagamento de indenização, interpretou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Apesar de ter o recorrente interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial. Agravo regimental improvido.