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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interesse de agir do impetrante · Decadência para impetração · Matérias analisadas à luz do acervo fático · Modificação

Julgado em 08/03/2016 · AgRg no REsp 1.516.671 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS À LUZ DO ACERVO FÁTICO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento do interesse de agir do impetrante bem como o afastamento da decadência do writ decorreram da análise de questões fáticas, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do entendimento …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS À LUZ DO ACERVO FÁTICO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento do interesse de agir do impetrante bem como o afastamento da decadência do writ decorreram da análise de questões fáticas, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do entendimento exarado, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500354996, publicação em 15/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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