ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. INFRAÇÃO GRAVE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL ENTRE A CONDUTA DO RECORRIDO E A PENALIDADE APLICADA PELA AUTARQUIA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
A controvérsia acerca da ausência de segurança do juízo e da legalidade e tipicidade da multa aplicada bem como a interpretação dos dispositivos tidos por afrontados foram solucionadas a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. INFRAÇÃO GRAVE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL ENTRE A CONDUTA DO RECORRIDO E A PENALIDADE APLICADA PELA AUTARQUIA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem afirmou que a análise da garantia do juízo foi feita no momento do recebimento dos embargos e comprovada sua suficiência. Corroborou também a ausência de razoabilidade e previsão legal entre a conduta do recorrido e a penalidade aplicada pela autarquia recorrente.
3. Defende o BACEN a legalidade da aplicação da penalidade de multa à empresa recorrida, porquanto enquadrada no disposto no art. 44, § 4º, da Lei 4.595/64, decorrente da natureza grave de sua conduta.
4. A controvérsia acerca da ausência de segurança do juízo e da legalidade e tipicidade da multa aplicada bem como a interpretação dos dispositivos tidos por afrontados foram solucionadas a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido.