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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enem · Candidato menor de 18 anos · Ausência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio · Ingresso em instituição de ensino superior

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no REsp 1.469.131 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENEM. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 205 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENEM. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 205 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO …

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENEM. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 205 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de ingresso em instituição de ensino superior de candidato aprovado no exame do ENEM que não tenha completado 18 (anos), quando da realização da primeira prova, nem tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio, à luz do disposto no art. 205 da CF/88. Assim, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no Ag 1.236.396/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/08/2013; AgRg no AREsp

13.042/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2011).

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401751926, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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