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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iptu · Planta de valores · Lei municipal 8.522/10 · Atendimento dos princípios da publicidade, legalidade e anterioridade

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no AREsp 844.086 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. LEI MUNICIPAL 8.522/10. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático dos autos, afastou a alegada nulidade do lançamento do IPTU, ao fundamento de que a fixação da planta de valores no mural da Prefeitura é suficiente para lhe dar a devida publicidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. LEI MUNICIPAL 8.522/10. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é …

TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. LEI MUNICIPAL 8.522/10. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.

2. O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático dos autos, afastou a alegada nulidade do lançamento do IPTU, ao fundamento de que a fixação da planta de valores no mural da Prefeitura é suficiente para lhe dar a devida publicidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600084615, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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