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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta grave · Regressão e alteração da data-base para a obtenção de benefícios

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no REsp 1.537.027 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, examinando recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.364.192/RS, DJe 17/09/14), firmou o entendimento de que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime - acarreta a modificação da data-base e o …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.

1. A Terceira Seção desta Corte, examinando recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.364.192/RS, DJe 17/09/14), firmou o entendimento de que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime - acarreta a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo -, não havendo a interrupção para fins de obtenção de livramento condicional, indulto e comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.

2. Hipótese em que o entendimento sufragado no Tribunal de origem diverge da orientação pacificada nesta Corte, de modo a autorizar a baixa dos autos para a elaboração do cálculo da fração da pena remanescente a partir da última falta grave praticada, para fins de progressão de regime.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501367616, publicação em 14/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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