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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria especial · Ausência de comprovação da atividade de marceneiro

Julgado em 01/03/2016 · AgRg no AREsp 840.161 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro. 2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.

1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro.

2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600040435, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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