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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Agravos regimentais nos embargos de divergência em recurso especial · Regra técnica · Revisão · Similitude fática

Julgado em 02/03/2016 · AgRg nos EREsp 1.286.704 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais não providos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Para o cabimento de embargos de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.

1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ.

2. Para o cabimento de embargos de divergência, ainda que a divergência a respeito da interpretação e aplicação de norma processual não reclame idêntico quadro fático, é necessário que sejam cotejadas situações similares a ponto de estar justificada a mesma solução jurídica.

3. Para o cabimento de embargos de divergência, é preciso que, diante de quadros similares, os acórdãos cotejados tenham adotado solução jurídica diversa.

4. Agravos regimentais não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400525234, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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