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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público do estado da bahia · Escrevente judiciário · Processo administrativo disciplinar instruído por autoridade processante · Artigos 268 a 277 da lei nº 10.845/2007

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no RMS 47.679 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ESCREVENTE JUDICIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTRUÍDO POR AUTORIDADE PROCESSANTE. ARTIGOS 268 A 277 DA LEI Nº 10.845/2007. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ESCREVENTE JUDICIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTRUÍDO POR AUTORIDADE PROCESSANTE. ARTIGOS 268 A 277 DA LEI Nº 10.845/2007. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. 1. Sabe-se que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade" (MS 21.645/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ESCREVENTE JUDICIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTRUÍDO POR AUTORIDADE PROCESSANTE. ARTIGOS 268 A 277 DA LEI Nº 10.845/2007. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.

1. Sabe-se que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade" (MS 21.645/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/09/2015).

2. Os escreventes do Judiciário baiano são processados e julgados administrativamente por autoridade processante (arts. 268 a 277 da Lei nº 10.845/2007), e não por comissão.

3. Inaplicáveis as disposições previstas no estatuto dos servidores estaduais quanto à formação e composição de comissão processante em procedimento do gênero.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500388637, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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