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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidora pública estadual · Estabilidade financeira · Gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria · Vinculação à modificação da gratificação percebida pelos servidores em efetivo exercício do cargo em comissão ou funç

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no RMS 47.772 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, não há direito …

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, não há direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 563965/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 20/03/2009, regime de repercussão geral).

2. "O paradigma do inativo aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício anterior dele" (RE 226462, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 25/05/2001, pág. 19).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500464661, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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