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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imposto de renda · Procedência parcial · Sucumbência recíproca

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no AgRg no REsp 1.537.853 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Na hipótese de procedência parcial dos pedidos, os ônus de sucumbência devem ser suportados por ambas as partes. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. Na hipótese de procedência parcial dos pedidos, os ônus de sucumbência devem ser suportados por ambas as partes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501248649, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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