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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Hipótese de cabimento · Omissão · Descaracterização · Questões sobre mérito de controvérsia não conhecida

Julgado em 10/03/2016 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 748.331 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. QUESTÕES SOBRE MÉRITO DE CONTROVÉRSIA NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com a declaração do caráter protelatório e a cominação de multa de um por cento sobre o valor da causa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. QUESTÕES SOBRE MÉRITO DE CONTROVÉRSIA NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo do art. 544 do CPC deixou de atacar todos os fundamentos do juízo de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. QUESTÕES SOBRE MÉRITO DE CONTROVÉRSIA NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA.

1. O agravo do art. 544 do CPC deixou de atacar todos os fundamentos do juízo de inadmissibilidade da origem, motivo por que não foi conhecido, nos termos de iterativa jurisprudência e do § 4.º, inciso I, do mesmo preceito legal.

2. O consequente agravo regimental, em vez de dirigir-se contra a aventada inobservância ao ônus da dialeticidade e contra a aplicação do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, ou seja, novamente a parte atuou com deficiência, motivo por que também não foi conhecido o regimental.

3. Nos dois embargos de declaração que se sucederam a isso, portanto inclusive os atuais, pretendeu-se discutir o mérito da controvérsia sobre o qual, repise-se, não houve manifestação porque não conhecido sequer do agravo regimental, quanto menos do agravo em recurso especial, a oposição de segundos embargos com idêntica finalidade induzindo o reconhecimento do caráter protelatório, a ensejar a reprimenda do art. 538, parágrafo único, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados, com a declaração do caráter protelatório e a cominação de multa de um por cento sobre o valor da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501775964, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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