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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato contra empresa privada por meio de reclamação trabalhista · Competência da justiça comum estadual · 109, iv, da constituição federal."(cc 137.797/mg, rel · Ministro sebastião reis júnior, terceira seção, dje 24/02/2015

Julgado em 10/03/2016 · RHC 66.673 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA EMPRESA PRIVADA POR MEIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA EMPRESA PRIVADA POR MEIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. - Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Pernambuco denunciou os recorrentes por terem, em tese, praticado estelionato contra empresa particular, valendo-se de Reclamação Trabalhista. - "A circunstância de o crime ter sido perpetrado …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA EMPRESA PRIVADA POR MEIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. - Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Pernambuco denunciou os recorrentes por terem, em tese, praticado estelionato contra empresa particular, valendo-se de Reclamação Trabalhista. - "A circunstância de o crime ter sido perpetrado por intermédio do ajuizamento de reclamações trabalhistas também é insuficiente para atrair a competência federal, uma vez que a Justiça do Trabalho foi apenas o meio utilizado para a prática do crime, sofrendo apenas efeitos reflexos dos atos imputados aos acusados. Com efeito, ainda que tenha a União interesse na punição dos agentes, tal interesse é apenas genérico e reflexo, inapto para atrair a competência federal nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal."(CC 137.797/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 24/02/2015) Recurso em Habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503193649, publicação em 29/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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