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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Roubo majorado · Requisitos da prisão · Não conhecimento por ausência do decreto prisional

Julgado em 15/03/2016 · HC 343.009 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, concedido, para soltura do paciente, face ao constrangimento ilegal por excesso de prazo.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser previamente constituída, impondo o não conhecimento quando ausência documento indispensável para análise do pedido, na espécie, o decreto de prisão …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser previamente constituída, impondo o não conhecimento quando ausência documento indispensável para análise do pedido, na espécie, o decreto de prisão preventiva.

2. Configurada a mora estatal para o início da instrução, já que a prisão foi efetivada em 6/10/2014, e até o presente momento não foi realizada audiência de instrução, a qual chegou a ser marcada para 8/12/2015, data em que se comemora o Dia da Justiça, prevista como recesso forense, com nova designação apenas para 28/3/2016, impõe-se a concessão do habeas corpus face o constrangimento ilegal por excesso de prazo.

3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, concedido, para soltura do paciente, face ao constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503022198, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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