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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Alegada violação aos arts · 458, ii, e 535, ii, do cpc · Notificação do réu sobre o recebimento da inicial

Julgado em 08/03/2016 · AgRg no AREsp 613.320 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO RÉU SOBRE O RECEBIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.492/92. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO RÉU SOBRE O RECEBIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO RÉU SOBRE O RECEBIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.492/92. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

II. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, que firmou entendimento no sentido de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. Precedentes do STJ: EREsp

1.121.718/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/08/2012; AgRg no REsp 1.431.148/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015; AgRg no AREsp 330.656/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/10/2013; AgRg no AREsp 229.979/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/03/2013.

III. Tendo o Tribunal de origem decidido, à luz da prova dos autos, que a supressão, pelo réu, de uma fase processual, não prejudicou sua defesa, e que o conteúdo da peça rotulada de contestação - ofertada antes da citação - é próprio dessa peça de defesa, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial quando a parte agravante alega violação a dispositivos de lei federal - no caso, o art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92 - de forma genérica, sem desenvolver, em suas razões recursais, argumentos para demonstrar de que modo tais dispositivos foram violados, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").

V. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402918186, publicação em 17/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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