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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Regime inicial de cumprimento de pena · Quantidade e natureza das drogas · Modo mais gravoso concretamente fundamentado

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no HC 341.998 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. MODO MAIS GRAVOSO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. MODO MAIS GRAVOSO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo sido concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao agravante, com base nas …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. MODO MAIS GRAVOSO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Havendo sido concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao agravante, com base nas especificidades do caso em análise, notadamente na quantidade e na natureza das drogas apreendidas, deve ser mantida inalterada a decisão agravada, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

2. Uma vez que foram apontados elementos concretos dos autos, como a quantidade e a natureza da droga apreendida, que efetivamente evidenciam a insuficiência da medida prevista no art. 44 do Código Penal, deve ser mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502985934, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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