A Quinta Turma do STJ, relator ministro Felix Fischer, negou provimento aos agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual no agravo em recurso especial: a controvérsia sobre o princípio da consunção, decidida pelo tribunal de origem a partir da análise do elemento subjetivo, só poderia ser revista com reexame do quadro fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. (STJ · 17/03/2016.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual em agravo em recurso especial. A ementa é sucinta: informa que a discussão envolvia o princípio da consunção e que o tribunal de origem examinou o elemento subjetivo da conduta, sem detalhar os crimes em questão nem o resultado das instâncias ordinárias. Para o relator, a pretensão recursal exigiria o reexame do quadro fático-probatório, e é vedado, no apelo extremo, modificar as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ. Os dois agravos foram desprovidos.
Para a advocacia criminal, o acórdão mostra que a conclusão do tribunal de origem sobre a consunção, quando apoiada no exame do elemento subjetivo, não foi revista pelo STJ, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ, ainda que o recurso fosse da acusação.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do …
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). Agravos Regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual desprovidos.