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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Princípio da consunção · Análise do elemento subjetivo pelo tribunal a quo · Necessidade de reexame de provas · (súmula 7/stj)

Julgado em 17/03/2016 · AgRg no AREsp 386.090 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Felix Fischer, negou provimento aos agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual no agravo em recurso especial: a controvérsia sobre o princípio da consunção, decidida pelo tribunal de origem a partir da análise do elemento subjetivo, só poderia ser revista com reexame do quadro fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. (STJ · 17/03/2016.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual em agravo em recurso especial. A ementa é sucinta: informa que a discussão envolvia o princípio da consunção e que o tribunal de origem examinou o elemento subjetivo da conduta, sem detalhar os crimes em questão nem o resultado das instâncias ordinárias. Para o relator, a pretensão recursal exigiria o reexame do quadro fático-probatório, e é vedado, no apelo extremo, modificar as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ. Os dois agravos foram desprovidos.

Para a advocacia criminal, o acórdão mostra que a conclusão do tribunal de origem sobre a consunção, quando apoiada no exame do elemento subjetivo, não foi revista pelo STJ, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ, ainda que o recurso fosse da acusação.

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). Agravos Regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual desprovidos.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302768097, publicação em 01/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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