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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Estupro de vulnerável · Garantia da ordem pública e da instrução criminal · Flagrante forjado

Julgado em 17/03/2016 · HC 343.472 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FLAGRANTE FORJADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FLAGRANTE FORJADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FLAGRANTE FORJADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre no caso dos autos.

2. Extrai-se do decreto prisional que o paciente foi surpreendido durante a prática de atos libidinosos contra uma sobrinha-neta de apenas 13 (treze) anos de idade.

3. O crime foi praticado no âmbito familiar, razão pela qual a custódia cautelar se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, a fim de assegurar que a vítima e as testemunhas não sejam ameaçadas, nem coagidas a alterar a verdade dos fatos.

4. Não é possível conhecer da alegação de flagrante forjado, porquanto a via eleita não admite dilação probatória.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503043468, publicação em 29/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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