PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE VÁRIAS MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE VÁRIAS MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito de desclassificação para o crime de roubo, na modalidade tentada, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. .
3. O sopesamento da culpabilidade, considerando o crescente número de crimes contra o patrimônio, configura fundamentação abstrata, circunstância que, por não trazerem elementos concretos, não se prestam a sustentar validamente a citada circunstância judicial.
4. Resulta em bis in idem a avaliação negativa acerca da personalidade sobre as mesmas condenações transitadas em julgado já ponderadas como maus antecedentes e também como reincidência.
5. Em relação aos motivos, verifica-se que são próprios do crime de roubo, de modo que não representa fundamentação válida a exasperar a pena-base.
6. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, é de se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
7. O mero cálculo aritmético acerca da existência do número de majorantes quanto ao crime de roubo não permite a majoração em 3/8 (três oitavos), sendo indispensável motivação concreta, nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ.
8. Pedido de isenção ao pagamento das custas processuais não constitui, por si só, cerceamento à liberdade de locomoção, passível de correção, na via do habeas corpus.
9. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para redimensionar a pena.