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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo circunstanciado consumado · Desclassificação para a forma tentada · Matéria não analisada no acórdão impugnado · Dosimetria da pena

Julgado em 15/03/2016 · HC 185.246 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE VÁRIAS MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para redimensionar a pena.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DUPLA VALORAÇÃO SOBRE O MESMO DELITO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE VÁRIAS MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. O pleito de desclassificação para o crime de roubo, na modalidade tentada, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. .

3. O sopesamento da culpabilidade, considerando o crescente número de crimes contra o patrimônio, configura fundamentação abstrata, circunstância que, por não trazerem elementos concretos, não se prestam a sustentar validamente a citada circunstância judicial.

4. Resulta em bis in idem a avaliação negativa acerca da personalidade sobre as mesmas condenações transitadas em julgado já ponderadas como maus antecedentes e também como reincidência.

5. Em relação aos motivos, verifica-se que são próprios do crime de roubo, de modo que não representa fundamentação válida a exasperar a pena-base.

6. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, é de se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

7. O mero cálculo aritmético acerca da existência do número de majorantes quanto ao crime de roubo não permite a majoração em 3/8 (três oitavos), sendo indispensável motivação concreta, nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ.

8. Pedido de isenção ao pagamento das custas processuais não constitui, por si só, cerceamento à liberdade de locomoção, passível de correção, na via do habeas corpus.

9. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para redimensionar a pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001711024, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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