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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Ocorrência de contradição/obscuridade · Execução · Prazo prescricional · 150 do superior tribunal de justiça

Julgado em 10/03/2016 · EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.170.673 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DISCUSSÃO. INTERRUPÇÃO. TESES ACOLHIDAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Considerando que a matéria que se pugna por análise - interrupção do prazo prescricional - foi levantada nos embargos de declaração e solvida por aquela Corte de modo distinto da que é dada por este Tribunal, e, em razão do acórdão originário não apresentar dados suficientes para a contagem do prazo, os autos devem retornar à origem, para que, sob tal perspectiva, seja reexaminada a ocorrência de prescrição, prosseguindo, se for o caso, no julgamento da execução. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DISCUSSÃO. INTERRUPÇÃO. TESES ACOLHIDAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DISCUSSÃO. INTERRUPÇÃO. TESES ACOLHIDAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. O acolhimento das seguintes teses jurisprudenciais: a) a discussão a respeito da legitimidade do sindicato em promover a execução coletiva interrompe a fluência do prazo prescricional e b) o prazo para a propositura da ação executiva é contado do trânsito em julgado da ação coletiva (Súmula n. 150 do STJ), despe de fundamentação o acórdão regional, na medida em que está sustentado na premissa de que o prazo prescricional executivo, ainda que interrompido pelo ajuizamento de ação coletiva, é contado pela metade a partir do seu trânsito em julgado.

2. Considerando que a matéria que se pugna por análise - interrupção do prazo prescricional - foi levantada nos embargos de declaração e solvida por aquela Corte de modo distinto da que é dada por este Tribunal, e, em razão do acórdão originário não apresentar dados suficientes para a contagem do prazo, os autos devem retornar à origem, para que, sob tal perspectiva, seja reexaminada a ocorrência de prescrição, prosseguindo, se for o caso, no julgamento da execução. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902366195, publicação em 29/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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