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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício · Decadência · Matéria não tratada administrativamente · 103 da lei 8.213/91

Julgado em 17/03/2016 · AgRg no REsp 1.568.655 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO TRATADA ADMINISTRATIVAMENTE. ART. 103 DA LEI 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO TRATADA ADMINISTRATIVAMENTE. ART. 103 DA LEI 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STF reconheceu que a interpretação do termo "revisão" contido no art. 103 da Lei n. 8.213/91 é matéria infraconstitucional. 2. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que "a decadência prevista no …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO TRATADA ADMINISTRATIVAMENTE. ART. 103 DA LEI

8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A Segunda Turma do STF reconheceu que a interpretação do termo "revisão" contido no art. 103 da Lei n. 8.213/91 é matéria infraconstitucional.

2. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que "a decadência prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213/91 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração" (AgRg no REsp 1.407.710/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma).

3. Não opera decadência, abarcada pelo art. 103 da Lei n. 8.213/91, em relação ao direito não apreciado no processo administrativo, sobre o qual incide apenas o prazo prescricional.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502965270, publicação em 31/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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